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Rio Grande,07/11/2025

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André Zenobini

A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia

Nosso desejo é o da Nação: que este Plenário não abrigue outra Assembléia Nacional Constituinte. Porque, antes da Constituinte, a ditadura já teria trancado as portas desta Casa. (Ulysses Guimarães, 1988)


A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia

Depois de um 07 de setembro e de um 20 de setembro, trago à lembrança alguns trechos do discurso proferido na sessão de 5 de outubro de 1988,por Ulysses Guimarães ao promulgar a Constituição Federal:

Dois de fevereiro de 1987: “Ecoam nesta sala as reivindicações das ruas. A Naçãoquer mudar, a Nação deve mudar, a Nação vai mudar.” São palavras constantes dodiscurso de posse como Presidente da Assembléia Nacional Constituinte.Hoje, 5 de outubro de 1988, no que tange à Constituição, a Nação mudou.

A Constituição mudou na sua elaboração, mudou na definição dos poderes, mudourestaurando a Federação, mudou quando quer mudar o homem em cidadão, e só écidadão quem ganha justo e suficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital eremédio, lazer quando descansa.

A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação esem medo. A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir areforma.Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição, é traidor da Pátria.  Conhecemoso caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear aliberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério. A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia.

Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o estatuto dohomem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição de sua honra: temosódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tiraniaonde quer que ela desgrace homens e nações, principalmente na América Latina.

A Assembléia Nacional Constituinte rompeu contra o establishment, investiu contraa inércia, desafiou tabus. Não ouviu o refrão saudosista do velho do Restelo, no genialcanto de Camões. Suportou a ira e perigosa campanha mercenária dos que se atreveramna tentativa de aviltar legisladores em guardas de suas burras abarrotadas com o ouro deseus privilégios e especulações. 

Há, portanto, representativo e oxigenado sopro de gente, de rua, de praça, defavela, de fábrica, de trabalhadores, de cozinheiros, de menores carentes, de índios, deposseiros, de empresários, de estudantes, de aposentados, de servidores civis emilitares, atestando a contemporaneidade e autenticidade social do texto que ora passa avigorar. Como o caramujo, guardará para sempre o bramido das ondas de sofrimento,esperança e reivindicações de onde proveio.

A Constituição é caracteristicamente o estatuto do homem. É sua marca de fábrica.O inimigo mortal do homem é a miséria. O estado de direito, consectário daigualdade, não pode conviver com estado de miséria. Mais miserável do que osmiseráveis é a sociedade que não acaba com a miséria. 

As necessidades básicas do homem estão nos Estados e nos Municípios. Nelesdeve estar o dinheiro para atendê-las.

A Federação é a governabilidade. A governabilidade da Nação passa pelagovernabilidade dos Estados e dos Municípios. O desgoverno, filho da penúriade recursos, acende a ira popular, que invade primeiro os paços municipais, arranca asgrades dos palácios e acabará chegando à rampa do Palácio do Planalto. 

Democracia é a vontade da lei, que é plural e igual para todos, e não a do príncipe,que é unipessoal e desigual para os favorecimentos e os privilégios.

Nós, os legisladores, ampliamos nossos deveres. Teremos de honrá-los. A Naçãorepudia a preguiça, a negligência, a inépcia. 

A moral é o cerne da Pátria.A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupçãoimpune tomba nas mãos de demagogos, que, a pretexto de salvá-la, a tiranizam.Não roubar, não deixar roubar, pôr na cadeia quem roube, eis o primeiromandamento da moral pública. 

A exposição panorâmica da lei fundamental que hoje passa a reger a Naçãopermite conceituá-la, sinoticamente, como a Constituição coragem, a Constituição cidadã,a Constituição federativa, a Constituição representativa e participativa, a Constituição do Governo síntese Executivo-Legislativo, a Constituição fiscalizadora.

Nosso desejo é o da Nação: que este Plenário não abrigue outra AssembléiaNacional Constituinte. Porque, antes da Constituinte, a ditadura játeria trancado as portas desta Casa.

A sociedade sempre acaba vencendo, mesmo ante a inércia ou antagonismo doEstado.

O Estado autoritário prendeu e exilou. A sociedade, com Teotônio Vilela, pelaanistia, libertou e repatriou. A sociedade foi Rubens Paiva, não os facínoras que o mataram.

Foi a sociedade, mobilizada nos colossais comícios das Diretas-já, que, pelatransição e pela mudança, derrotou o Estado usurpador.Termino com as palavras com que comecei esta fala: a Nação quer mudar. ANação deve mudar. A Nação vai mudar.A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo àmudança.



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