Padrasto é condenado a quase 60 anos de prisão por estupro de vulnerável contra dois enteados
Sentença reconhece continuidade dos abusos entre 2019 e 2024 e aplica regime fechado, indenização e manutenção da prisão preventiva
Foto: Divulgação A 2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito condenou um homem por crimes de estupro de vulnerável praticados contra os dois enteados entre 2019 e 2024, fixando a pena definitiva em 58 anos, 11 meses e 14 dias de reclusão em regime fechado e mantendo a prisão preventiva do réu.
A decisão, proferida pelo Juiz de Direito Cristiano Alberto de Campos Maciel, fundamentou-se em depoimentos das vítimas, provas documentais e laudos psicológicos que, segundo o magistrado, comprovaram a materialidade e a autoria dos crimes. O juiz aplicou agravantes previstas no Código Penal por razão do vínculo de padrasto, pela coabitação com as vítimas e pela continuidade delitiva, entendendo que os abusos ocorreram de forma reiterada e em diferentes residências da família.
As crianças relataram que os atos começaram quando tinham cerca de 6 e 7 anos e se estenderam por aproximadamente cinco anos, normalmente em momentos de ausência ou sono da mãe. Segundo os relatos, o acusado fazia ameaças de morte para impedir que contassem os fatos, que só vieram à tona quando as vítimas revelaram os abusos à avó e, em seguida, à mãe, o que levou ao afastamento do homem da família.
Após a comprovação dos fatos, além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais de 20 salários mínimos para cada vítima, valor fixado na sentença como forma de reparação civil. A manutenção da prisão preventiva impede o réu de recorrer em liberdade, conforme despacho judicial.
As vítimas apresentaram alterações comportamentais após os abusos, com manifestações de agressividade, pânico e insegurança, apontadas nos laudos psicológicos juntados aos autos, que também serviram como elemento probatório para a condenação.
O processo tramita em segredo de justiça, medida que preserva a identidade e a intimidade das vítimas e restringe a publicidade dos autos, mantendo sigilo sobre peças processuais sensíveis e detalhes que possam expor as crianças.
Autoridades locais e o Judiciário ressaltam a importância da denúncia e do apoio especializado às vítimas em casos de violência sexual infantil, enquanto a defesa do réu pode interpor recursos cabíveis nos prazos legais, observado que a decisão atual determinou a manutenção da prisão preventiva e impôs a execução provisória das medidas cautelares determinadas.






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