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Rio Grande,01/11/2025

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Justiça Federal mantém proibição de pesca de bagres na Lagoa dos Patos

Em ação movida por pescadores, AGU demonstrou que modelo de autogestão sugerido por eles não garantia controle efetivo ou segurança ambiental à atividade


Justiça Federal mantém proibição de pesca de bagres na Lagoa dos Patos Foto: Engbretson Eric, USFWS
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A Advocacia Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na Justiça Federal em ação que discutia a liberação da pesca de bagres no estuário da Lagoa dos Patos. A sentença manteve a proibição da captura de espécies do pescado que estão ameaçadas de extinção.

 

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Colônia de Pescadores Z-8 contra o Estado do Rio Grande do Sul, com posterior inclusão no processo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A entidade pedia que o Ibama e a Patrulha Ambiental (Patram) deixassem de autuar pescadores pela captura incidental dos bagres - quando o peixe é fisgado junto a outras espécies durante a pesca - e que o Estado fosse obrigado a executar um plano de manejo supostamente previsto em resolução estadual.

 

Representando o Ibama, a AGU lembrou que as espécies estão incluídas em listas oficiais de fauna ameaçada, sustentando que a proibição é medida necessária à proteção ambiental. Também argumentou que o pedido de flexibilização contrariava o princípio da precaução, que exige prudência e base científica antes de autorizar atividades com potencial risco ao meio ambiente.

 

A AGU destacou, ainda, que qualquer mudança nas regras de pesca deve ser conduzida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/MPA), órgão federal responsável pelo ordenamento pesqueiro, e que a resolução citada pela autora sequer existe formalmente.

 

Plano de manejo

 

Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), o plano de manejo pretendido pelos pescadores previa o desembarque e a comercialização das espécies de bagre capturadas acidentalmente, divergindo do Plano de Recuperação da espécie estabelecido pelos órgãos federais de controle ambiental: Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

 

Durante o processo, foram realizadas audiências e tentativas de conciliação entre os órgãos ambientais, a associação e a comunidade acadêmica, sem consenso técnico.

 

Os procuradores federais apresentaram pareceres do MMA e do Ministério Público Federal (MPF) que reforçaram a necessidade de manter a vedação, apontando falhas no plano de manejo proposto pelos pescadores e ausência de comprovação científica sobre a recuperação dos estoques.

 

Na sentença, o juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu que o direito ao meio ambiente equilibrado é fundamental e manteve a proibição da pesca de bagres na Lagoa dos Patos, entendendo que o modelo de autogestão sugerido pelos pescadores não garantiria controle efetivo nem segurança ambiental.


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