RS lidera ranking de vítimas de feminicídio com pedido de medida protetiva de urgência em vigor
Dados fazem parte do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Na Cidade do Rio Grande, conforme o judiciário, em média, três pedidos de medida protetiva são concedidos por dia.

O Rio Grande do Sul ocupa a liderança entre os estados brasileiros com maior número de casos de feminicídio consumado em que a vítima tinha uma medida protetiva de urgência em vigor no momento do crime. Em 2024, dos 52 feminicídios registrados nessas circunstâncias em todo o país, 14 ocorreram em território gaúcho. Os dados foram divulgados na quinta-feira, 24, na 19ª edição do Anuário de Segurança Pública, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) desde o ano de 2007.
Os indicadores apontam um cenário em que o Estado é destaque negativo no descumprimento de medidas concedidas pelo judiciário. O Rio Grande do Sul também apresenta a maior taxa de descumprimentos dessas medidas, mesmo quando não resultam em feminicídio. No ano de 2024, foram registrados 106 descumprimentos, por 100 mil habitantes, Em 2023, conforme aponta o relatório, foram 101 por 100 mil habitantes, sendo as maiores taxas do país.
Em Rio Grande, três pedidos de medida protetiva são concedidos por dia
Foto: Juliana Pontes/ Arquivo O Litorâneo
Na Cidade do Rio Grande, em média, três pedidos de medidas protetivas são concedidas por dia pelo Juizado da Violência Doméstica, conforme informações repassadas pela Juíza de Direito, Denise Dias Freire. Devido a esse contexto alarmante, o município rio-grandino está entre as doze cidades gaúchas com um juizado especializado em violência doméstica.
No ano de 2024, Rio Grande registrou três feminicídios consumados e seis tentativas de feminicídio. Já em 2025, de janeiro a 10 de julho, o município já contabilizou um feminicídio consumado e três tentativas.
Como denunciar e pedir ajuda?
Em caso de violência doméstica, a vítima ou qualquer outra pessoa deve ligar imediatamente para o 190, da Brigada Militar. O atendimento é 24 horas em todo o Estado.
Se a violência já aconteceu, a vítima deve ir, preferencialmente à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia para fazer o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas. Além disso, também possível registrar o fato pela Delegacia Online, através do site: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br
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