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Rio Grande,16/07/2025

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10 Anos da Lei do Feminicídio: um marco na luta contra a violência de gênero

Com a recente mudança na legislação, o Brasil dá mais um passo contra a violência de gênero, mas os desafios ainda grandes.


10 Anos da Lei do Feminicídio: um marco na luta contra a violência de gênero
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A violência contra as mulheres é um problema estrutural e persistente na sociedade brasileira, manifestando-se de diversas formas, sendo o feminicídio sua expressão mais extrema. Para combater esse fenômeno, a Lei nº 13.104/2015 foi sancionada, alterando o Código Penal para incluir o feminicídio como uma qualificadora do homicídio, reconhecendo assim o assassinato de mulheres por razões de gênero. Essa mudança representou um avanço na legislação penal ao diferenciar esses crimes das demais mortes violentas, conferindo maior visibilidade ao problema e reforçando a necessidade de sua repressão.

Agora, ao completar dez anos de vigência, a Lei do Feminicídio passa por uma nova etapa de transformação com a sanção da Lei nº 14.994/2024, que torna o feminicídio um crime autônomo. Essa alteração jurídica busca corrigir lacunas na tipificação penal, aprimorar a coleta de dados estatísticos e garantir uma abordagem mais eficaz na responsabilização dos agressores. No entanto, apesar dessas evoluções legislativas, os índices de feminicídio continuam alarmantes, demonstrando que o combate à violência de gênero exige mais do que mudanças normativas — demanda políticas públicas efetivas, estrutura de proteção às vítimas e uma transformação cultural profunda.

O termo feminicídio refere-se ao assassinato de mulheres motivado por razões de gênero, ou seja, crimes cometidos em um contexto de desigualdade de poder, violência doméstica, misoginia ou menosprezo pela condição feminina. Essa definição se insere dentro de um fenômeno estrutural de violência de gênero, amplamente reconhecido por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que há décadas pressionam países para aprimorarem seus marcos legais no combate à violência contra as mulheres.

No Brasil, a necessidade de uma legislação específica para esses crimes resultou na Lei nº 13.104/2015, que alterou o artigo 121 do Código Penal, incluindo o feminicídio como uma qualificadora do crime de homicídio. Dessa forma, passou-se a reconhecer que determinados assassinatos de mulheres não eram apenas crimes comuns contra a vida, mas sim o reflexo de uma violência sistemática e de um cenário de desigualdade de gênero, exigindo punições mais severas. Com a inclusão no rol dos crimes hediondos, o feminicídio passou a ter penas mais rigorosas, demonstrando o compromisso do Estado em tratar a questão com a devida seriedade.

A Lei nº 14.994/2024 trouxe uma mudança significativa ao tornar o feminicídio um crime autônomo, separado do homicídio. A nova legislação busca fortalecer a identidade do feminicídio como um crime de ódio contra as mulheres, reduzindo margens para interpretações equivocadas e garantindo que esses assassinatos sejam devidamente reconhecidos e punidos. Além disso, ao conferir maior precisão na classificação dos casos, espera-se que haja um impacto positivo na produção de dados estatísticos e no monitoramento das políticas de combate à violência de gênero.

A promulgação da Lei nº 13.104/2015 representou um marco na legislação brasileira ao reconhecer o feminicídio como um crime qualificado, conferindo maior rigor penal aos assassinatos motivados por razões de gênero. Desde então, diversas mudanças foram observadas no enfrentamento à violência contra as mulheres, tanto no âmbito jurídico quanto no campo das políticas públicas e da mobilização social.

Apesar dos avanços, os dados demonstram que o feminicídio segue em níveis alarmantes no Brasil, sendo um dos países com os maiores índices de assassinatos de mulheres no mundo. A recente Lei nº 14.994/2024, que torna o feminicídio um crime autônomo, surge como um novo passo na tentativa de aprimorar o enfrentamento à violência de gênero.

Apesar dos avanços legislativos conquistados nos últimos dez anos, a aplicação efetiva da Lei do Feminicídio ainda enfrenta diversos desafios. O primeiro obstáculo está na tipificação e investigação dos casos, uma vez que nem sempre a motivação de gênero é reconhecida de forma adequada pelas autoridades. Muitas vezes, crimes que deveriam ser enquadrados como feminicídio são registrados como homicídios comuns, prejudicando tanto a punição dos responsáveis quanto a produção de estatísticas confiáveis.

O feminicídio não é um crime isolado, mas sim o desfecho extremo de uma cultura de violência estrutural contra as mulheres. A criação da Lei nº 13.104/2015 e, mais recentemente, da Lei nº 14.994/2024, representa uma tentativa de romper com essa lógica de impunidade e invisibilização da violência contra as mulheres.

A promulgação das leis que tipificam o feminicídio foi um avanço, mas a erradicação dessa violência exige medidas mais amplas. O Estado precisa investir em políticas públicas robustas, capacitação de agentes de segurança e justiça, fortalecimento da rede de proteção às vítimas e transformação cultural.

Os dez anos da Lei do Feminicídio representam um marco na luta contra a violência de gênero no Brasil. A recente aprovação da Lei nº 14.994/2024 surge como um novo passo no aprimoramento do arcabouço jurídico. O desafio para os próximos anos não é apenas manter a aplicação da lei, mas construir um ambiente social e institucional que proteja, valorize e respeite a vida das mulheres em todas as suas dimensões.

Este artigo propõe uma análise crítica sobre os dez anos da Lei do Feminicídio, seus impactos no enfrentamento da violência contra as mulheres, os desafios persistentes e os efeitos esperados da nova legislação. A partir desse panorama, será possível refletir sobre a eficácia do ordenamento jurídico brasileiro na proteção da vida das mulheres e apontar caminhos para o futuro.


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