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Rio Grande,19/07/2025

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Assembleia Legislativa irá votar projeto de reajuste do salário mínimo regional no RS

Projeto de Lei do Executivo gaúcho foi protocolado em regime de urgência na segunda-feira, 26. Conforme o texto, a primeira faixa salarial ficará em R$ 1.789,04.


Assembleia Legislativa irá votar projeto de reajuste do salário mínimo regional no RS Foto: Galileu Oldenburg/Agência ALRS
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Na segunda-feira, 26, o Executivo Gaúcho protocolou na assembleia legislativa, em regime de urgência, o Projeto de Lei Nº 185/2025, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Rio Grande do Sul. Se o texto não for apreciado em plenário, em um prazo de 30 dias, irá começar a trancar a pauta de votação da Assembleia. 


 A proposta é de reajuste de 8%, com a primeira faixa salarial ficando em  R$ 1.789,04 e a quinta e última faixa salarial em R$ 2.267,21. No texto encaminhado à Assembleia, o governador Eduardo Leite justifica o projeto com o objetivo de valorizar a mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho.


Além disso, a justificativa ainda argumenta que o  piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo os que atuam na informalidade. “O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e àqueles que vivem na informalidade, na base da pirâmide social.


Conforme o artigo 2º do projeto, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores-objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei. Veja quais são as faixas salariais do reajuste do piso regional e suas respectivas profissões:

Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • na agricultura e pecuária;

  • em indústrias extrativas;

  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

  • empregados domésticos;

  • em turismo e hospitalidade;

  • nas indústrias da construção civil;

  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

  • em estabelecimentos hípicos;

  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;

  • empregados em garagens e estacionamentos.


Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;

  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;

  • nas indústrias de artefatos de couro;

  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.


Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do mobiliário;

  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;

  • nas indústrias cinematográficas;

  • nas indústrias da alimentação;

  • empregados no comércio em geral;

  • empregados de agentes autônomos do comércio;

  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

  • movimentadores de mercadorias em geral;

  • no comércio armazenador;

  • auxiliares de administração de armazéns gerais.


Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

  • nas indústrias gráficas;

  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

  • nas indústrias de artefatos de borracha;

  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

  • vigilantes;

  • marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

Faixa 5: R$ 2.267,21

  • para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


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