Senado aprova novo marco para o licenciamento ambiental no país
Proposta dispensa a licença para alguns tipos de empreendimentos e preocupa ambientalistas

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, com 54 votos favoráveis e 13 contrários, o projeto de lei (PL 2.159/2021) que estabelece um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil. A proposta determina as diretrizes para o licenciamento ambiental e sua aplicação pelos órgãos responsáveis, além de flexibilizar a necessidade da licença em alguns casos.
Como o texto foi alterado pelos senadores, ele retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. A proposta está em discussão há 21 anos, tendo tramitado 17 anos na Câmara dos Deputados e quatro anos no Senado. Pelo projeto, os empresários poderão utilizar de uma certidão declaratória para atestar que não estão explorando de forma ilegal o meio ambiente. A modalidade permite que as licenças ambientas sejam emitidas apenas com base na autodeclaração do proprietário, sem análise técnica prévia. Além disso, o texto determina que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) seja consultado apenas quando existirem bens identificados nas áreas a serem exploradas.
Em nota divulgada nesta quarta-feira, 21, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) diz que o PL representa desestruturação significativa do regramento existente sobre o tema e representa risco à segurança ambiental e social no país. Segundo a pasta, um dos pontos mais críticos do PL é a aplicação da Licença por Adesão e Compromisso, modalidade simplificada de licenciamento baseada na autodeclaração do empreendedor. “Na prática, o texto permitiria o uso da LAC para um percentual expressivo de empreendimentos que atualmente são licenciados. Além disso, esses empreendimentos seriam monitorados por amostragem, dispensando a necessidade de fiscalização, pelo órgão ambiental, de todos os empreendimentos licenciados por essa modalidade”, diz a nota.
Organizações ambientais sustentam que o projeto representa o maior retrocesso em matéria de legislação ambiental desde a Constituição de 1988. Outra crítica à proposta é a exclusão de licenciamento para atividades agropecuárias.
* Com informações da Agência Brasil
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