Justiça garante benefício assistencial a mulher com diversas patologias e em situação de vulnerabilidade
Decisão da 3ª Vara Federal de Pelotas reconheceu impedimentos de longo prazo e aplicou Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Na última quarta-feira, 03, a 3ª Vara Federal de Pelotas publicou a sentença que reconheceu o direito de uma mulher de 46 anos, portadora de diversas patologias e em situação de vulnerabilidade social, ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A sentença, com a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pela juíza Andréia Castro Dias Moreira, concluiu que a autora possui impedimentos de longo prazo que a impedem de participar plenamente da sociedade e de exercer atividades que garantam sua subsistência.
Na ação, ajuizada em maio, a mulher relatou viver apenas com o filho menor e não ter renda própria. Com diagnóstico de transtornos psiquiátricos graves, como depressão recorrente com sintomas psicóticos, transtorno de pânico e ansiedade generalizada, além de doenças como asma, hipertensão e diabetes tipo 2, afirmou estar incapacitada para o trabalho. Mesmo assim, seu pedido de benefício havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro (INSS), sob alegação de que ela não se enquadrava nos critérios de pessoa com deficiência.
De acordo com a Justiça Federal, ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a lei determina, para a obtenção do benefício pretendido, o atendimento cumulativo dos requisitos: ser pessoa com deficiência, comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la suprida por sua família e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
“Importante destacar que a deficiência deve ser compreendida como um impedimento biológico de longo prazo o qual, correlacionado com aspectos sociais do indivíduo, pode obstruir efetivamente a sua participação na sociedade. Ao contrário do que defende o INSS em sua contestação, essa incapacidade ainda pode ser relacionada com aquela relativa à de manutenção da própria subsistência, (...), no sentido de que é fator determinante para o preenchimento deste requisito a impossibilidade de o postulante ao benefício prover o seu próprio sustento”, comentou.
Durante o processo, uma perícia médica judicial constatou que a autora está “total e temporariamente incapaz para o exercício da atividade laboral habitual”, com previsão de que essa condição perdure por mais de dois anos.
A juíza Andréia Castro Dias Moreira considerou não apenas os laudos médicos, mas também a trajetória de vida da requerente. Aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, destacou que a autora exerceu trabalhos informais como faxineira, teve sete gestações, foi vítima de violência familiar na infância e vive em contexto de baixa escolaridade e ausência de vínculos formais de trabalho.
A magistrada também pontuou que o trabalho doméstico, muitas vezes invisível e desvalorizado, dificulta o reconhecimento da incapacidade para fins de benefícios assistenciais. “Acrescente-se que essa condição somada às diversas patologias das quais é portadora e à idade atual (46 anos), potencializa a desigualdade sofrida pela mulher, na medida em que são as principais vítimas do etarismo”, observou.
Logo, de acordo com a Justiça Federal, a magistrada concluiu então que ela atende aos requisitos para recebimento do amparo assistencial à pessoa com deficiência, determinando ao INSS que conceda o benefício e pague as parcelas vencidas. Cabe recurso às Turmas Recursais.
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