Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais
O impacto orçamentário estimado com a criação de novas vagas será de R$ 64,8 milhões por ano, a partir de 2027

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 6, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que amplia de 513 para 531 o número de vagas na Casa, a partir da legislatura de 2027. A proposta é resultado de um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), ao PLP 177/23, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ). O aumento foi motivado pelo crescimento populacional revelado pelo Censo de 2022, mas mantém o tamanho das bancadas que, de acordo com a redistribuição proporcional, perderiam representantes.
O texto aprovado será encaminhado ao Senado. A nova distribuição segue os cálculos indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com ajustes específicos na representação de Mato Grosso. O estado receberá uma cadeira extra, elevando sua bancada de 8 para 10 deputados, para evitar distorções populacionais que resultariam em menos representantes para estados mais populosos.
Outros estados também ganharão cadeiras: o Pará aumentará de 17 para 21 deputados; Santa Catarina, de 16 para 20; Amazonas, de 8 para 10; Ceará, de 22 para 23; Goiás, de 17 para 18; Minas Gerais, de 53 para 54; e Paraná, de 30 para 31, equiparando-se ao Rio Grande do Sul, que mantém 31 deputados.
Redistribuição regional
A mudança trará alterações no peso regional dentro da Câmara. O Norte, que hoje detém 12,67% das cadeiras (65 deputados), passará a ter 13,37% (71 deputados). O Sul subirá de 77 para 82 cadeiras (de 15% para 15,44%). O Centro-Oeste aumentará de 41 para 44 deputados (de 7,99% para 8,28%).
Já o Nordeste, mesmo ganhando três cadeiras (de 151 para 154), verá sua participação cair de 29,43% para 29%. O Sudeste terá um aumento de apenas uma cadeira (de 179 para 180), reduzindo sua representação proporcional de 34,89% para 33,89%.
Decisão do STF e impacto financeiro
A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão do STF em agosto de 2023, ao julgar procedente uma ação do governo do Pará. A Corte considerou omissa a atualização da representação parlamentar conforme o crescimento populacional. O STF determinou que o Congresso tem até 30 de junho de 2025 para aprovar uma nova distribuição, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizar o ajuste. Na decisão, o STF propunha redistribuir as vagas dentro do limite atual de 513 deputados.
Com a proposta aprovada pela Câmara, os sete estados que perderiam cadeiras com a redistribuição sugerida pelo STF manterão suas bancadas: Rio de Janeiro (46); Paraíba (12); Bahia (39); Piauí (10); Rio Grande do Sul (31); Pernambuco (25) e Alagoas (9). Segundo a Diretoria-Geral da Câmara, o impacto orçamentário estimado com a criação de novas vagas será de R$ 64,8 milhões por ano, a partir de 2027, além dos custos relacionados às emendas parlamentares a que os novos deputados terão direito.
A Constituição determina que o número de deputados estaduais seja proporcional ao de federais (triplo, com regra de transição após 36 deputados). Com isso, estados que passarem de 8 para 10 deputados federais terão assembleias com 30 deputados estaduais.
Dados do Censo
A proposta determina que nenhuma unidade da Federação terá sua representação alterada até a divulgação dos resultados do próximo censo demográfico. O censo de 2020 foi realizado apenas em 2022, por causa da pandemia, e o próximo só deverá ocorrer em 2030 ou 2032. Assim, alterações na composição da Câmara valeriam apenas para as eleições de 2034.
Partidos políticos ou representantes estaduais poderão contestar os dados do Censo junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), que terá 60 dias para julgar. Não será permitida a utilização de dados amostrais ou estimativas entre os censos. Se o TCU considerar os dados censitários inválidos, eles não poderão embasar redistribuições de cadeiras.
O projeto também define que futuras redistribuições serão feitas com base no método dos quocientes proporcionais, similar ao usado nas eleições para cargos legislativos, respeitando os limites constitucionais de no mínimo 8 e no máximo 70 deputados por estado.
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