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Rio Grande,12/07/2025

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Marisa Martins

Município ou Cidade?

Cidade é parcela do Município. Termos, porém, são confundidos.


Município ou Cidade?


 

Marisa Martins

aloha.marisah@gmail.com

 

Cidade é parcela do Município.

Termos, porém, são confundidos.

 

Novas gestões assumiram Prefeituras Municipais eCâmaras de Vereadores. Nas posses, várias citações para cidade e nãopara o Município. Daí, algumas colocações sobre o tema, em tentativa deelucidar dúvidas.

Difícil a abordagem, visto arraigada dubiedade entreos termos Município e cidade, a nível nacional.

O Capítulo I, do Título III, da Constituição de 1988,diz no art. 18, que “A organização político-administrativa da RepúblicaFederativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios” (...)

O Capítulo IV, do mesmo Título – DOS MUNICÍPIOS – emseus artigos, trata dos preceitos para eleição dos Prefeitos, Vice-Prefeitos eVereadores, assim como as competências municipais.

Texto dissertativo de Pedrode Almeida Vasconcelos analisa “As Metamorfoses do Conceito de Cidade”, questionando:...“Para o mundo em que espaços e distâncias mudam, tem sentido denominarem“cidade”, os diversos fenômenos complexos que encontramos em diferentescontextos históricos e geográficos”?

Autor também estranha aconfusão geopolítica nacional entre os termos da organizaçãopolítico-administrativa brasileira.

Simplificando, cidade éparcela do Município. Não tem capacidade jurídico-legal,conforme visto na Constituição Federal. Município pode ter áreas rurais,vilarejos, ilhas. Na área urbana coloca-se a cidade-sede, com ou sem bairros.

Na publicidade partidária, anterioràs eleições, detectaram-se casos em que não é citado, nem uma vez, o entejurídico Município.

Entende-se que multiplicaçãode emancipações de antigos distritos, para municípios pequenos, na década denoventa, em especial, torna mais fácil a confusão.

Com menos de cinco milhabitantes, muitos deles, vivem em espaço urbano/rural.

Assim, a visão de cidadeprevalece, pois ali está Prefeitura, Câmara de Vereadores, comércio, igreja, escola,posto de saúde...

 Note-se que FAMURS – Federação das Associaçõesde Municípios do RS – não alterou sua denominação.

Concluindo, não há comooptar. Elegemos Prefeitos e Prefeitas Vereadores e Vereadoras, para Prefeituras Municipais e CâmarasMunicipais de Vereadores.

E nós, somos munícipes.Urbanos, rurais, ou ilhéus...


P.S.: Município e cidade sãoexpressões distintas, significando aspectos diversos de um mesmo território.  

  

Foto: Zona urbana/Município do Rio Grande

        Arquivo pessoal

       

 

 



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