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Rio Grande,09/05/2026

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Estado regulamenta Polícia Penal do RS e consolida nova estrutura da execução penal

Lei sancionada por Eduardo Leite define atribuições, carreiras, amplia quadro funcional e encerra transição da antiga Susepe


Estado regulamenta Polícia Penal do RS e consolida nova estrutura da execução penal Foto: Divulgação/ Policia Penal

O governo do Rio Grande do Sul publicou na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 26, a lei que regulamenta a atuação da Polícia Penal no Estado, concluindo o processo de transformação da antiga Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) em uma nova instituição vinculada à área da segurança pública. Sancionada na quarta-feira, 24, pelo governador Eduardo Leite, a Lei Complementar nº 16.449/2025 institui o Estatuto da Polícia Penal e estabelece sua estrutura organizacional, atribuições, carreiras e quadro de pessoal.


Criada formalmente em 2022, a partir da Emenda à Constituição Estadual nº 82, a Polícia Penal passa agora a ter sua atuação detalhada em lei, após aprovação do texto pela Assembleia Legislativa no último dia 16 de dezembro. A legislação classifica a corporação como órgão essencial à segurança pública e à execução penal, subordinado à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), responsável pela administração do sistema prisional gaúcho.


Entre as competências definidas pelo Estatuto estão o atendimento, a vigilância, a custódia, a guarda, a escolta, a assistência e a orientação de pessoas privadas de liberdade. A Polícia Penal também será responsável pela manutenção da ordem e da disciplina nas unidades prisionais, pela atuação no processo de reintegração social dos apenados e pela fiscalização de pessoas submetidas à monitoração eletrônica ou à prisão domiciliar.


A nova legislação prevê ainda a ampliação do quadro funcional da instituição, com a criação de 6.938 cargos de policiais penais e 50 cargos de técnico administrativo, além da reorganização das vagas destinadas ao cargo de analista. Segundo o governo estadual, a medida permitirá novos chamamentos de concursados e dará maior fluidez à progressão funcional dos servidores. Desde 2019, já foram realizadas 4.352 convocações para o sistema prisional.


A estrutura administrativa da Polícia Penal será composta por órgãos de administração superior, gestão, ensino, execução e apoio. A Superintendência e a Corregedoria-Geral integram a administração superior, enquanto a gestão ficará sob responsabilidade da Coordenação dos Departamentos e do Gabinete do Superintendente. Na área de formação, a lei cria a Academia da Polícia Penal, que substitui a antiga Escola do Serviço Penitenciário.


O Estatuto também define os departamentos que integrarão a nova estrutura, incluindo os setores Administrativo, de Segurança e Execução Penal, Técnico e de Tratamento Penal, de Planejamento, de Inteligência e de Monitoração Eletrônica. As Delegacias Penitenciárias Regionais atuarão como órgãos de execução, enquanto os Grupos de Ações Especiais, de Intervenção Rápida e o Serviço de Atendimento ao Servidor compõem os órgãos auxiliares.


Outra mudança significativa diz respeito à nomenclatura dos cargos. O antigo agente penitenciário passa a ser denominado policial penal; o agente penitenciário administrativo torna-se técnico administrativo; e o técnico superior penitenciário passa a ser analista da Polícia Penal. Os cargos de monitor penitenciário, atualmente em extinção, mantêm a denominação, mas ficam equiparados à carreira de analista.


Com a regulamentação, o governo estadual afirma encerrar um ciclo de reorganização institucional do sistema prisional, conferindo maior clareza jurídica, administrativa e funcional à atuação da Polícia Penal no Rio Grande do Sul.

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