Lei torna obrigatória a microchipagem de cães em Pelotas
Nova norma municipal visa facilitar a identificação e o combate ao abandono
Foto - Divulgação A Prefeitura de Pelotas sancionou a Lei nº 7.494, de 31 de outubro de 2025, que institui a obrigatoriedade da microchipagem de cães no município. A medida visa garantir a identificação eletrônica permanente dos animais, facilitando o controle populacional, a responsabilização dos tutores e o combate ao abandono.
A lei determina que todos os cães comercializados em Pelotas a partir da data de publicação sejam identificados com microchip implantado por médico veterinário habilitado. E ainda, os tutores de cães de raças ou cruzas de American Pit Bull Terrier, Filla Brasileiro, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Chow-chow, Dogo Argentino e outras raças similares também têm a obrigação de providenciar a microchipagem dos seus animais, mesmo que já residam no município antes da nova norma entrar em vigor.
Além do procedimento de identificação, os estabelecimentos que comercializarem cães deverão manter cadastro atualizado dos animais e de seus tutores, contendo dados como nome, endereço, telefone, CPF, raça, data de nascimento, histórico vacinal e número do microchip.
O secretário de Qualidade Ambiental, Márcio Souza, explicou que a fiscalização começará pela identificação dos estabelecimentos que comercializam animais e será realizada em duas frentes. “Nos próximos 30 dias, vamos identificar todos os negócios que envolvem a comercialização de animais. À medida que forem identificados, serão notificados e terão 30 dias para realizar a microchipagem. Também faremos uma operação volante, voltada às raças mencionadas na lei, para notificar tutores e dar o mesmo prazo para o cumprimento. Por fim, estudamos a criação de um cadastro no Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal (Sislam), que reunirá as informações tanto dos empreendedores quanto dos tutores que terão a obrigação de registrarem os próprios cães e o número microchip”, detalhou o secretário.
A responsabilidade pela microchipagem é dos criadores ou tutores, conforme o caso, e o descumprimento da nova lei poderá acarretar sanções. Os valores arrecadados com eventuais multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção Animal e aplicados exclusivamente em políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.
A medida segue os parâmetros estabelecidos pelas Leis Estaduais nº 15.363/2019 e nº 15.566/2020, e reforça o compromisso do Município com a causa animal, buscando garantir maior segurança, rastreabilidade e cuidados com os cães em Pelotas.
A lei já está em vigor e pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul ou no site da Prefeitura.








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