Executivo envia para a Câmara Projeto de Lei que altera o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias
Projeto estabelece reajuste para dois salários mínimos, seguindo a Emenda Constitucional nº 120/2022. O texto seguirá para a votação dos parlamentares.

Na terça-feira, 18, a prefeitura do Rio Grande encaminhou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 010, que altera o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias contratados pelo município. Dividido em seis artigos, o projeto estabelece dois salários mínimos para os agentes comunitários de Saúde e agentes de Combate às Endemias, com regime de trabalho de 40 horas semanais.
Conforme o documento, este valor será reajustado anualmente, seguindo o reajuste oficial do salário mínimo nacional. Dessa forma, o valor estabelecido de dois salários será referente ao ano de 2025 e pago retroativo ao mês de janeiro. O texto esclarece que as despesas decorrentes da aplicação da lei serão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde constantes da Secretaria de Município da Saúde.
Em mensagem enviada ao Legislativo, o Executivo justifica que a Emenda Constitucional nº 120/2022 estabelece que o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias deve ser de, no mínimo, dois salários mínimos e que a União é responsável pelo pagamento desse piso.
“Considerando que a União já repassa o valor correspondente ao salário mínimo atualizado. Justificamos a solicitação de atualização do valor da remuneração dos ACS e ACES, para que seja atendido o que foi determinado no artigo 198, § 9º, determina que "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal”, cita a mensagem do projeto. No momento, o texto está no plenário aguardando a leitura dos parlamentares. Caso aprovado, seguirá para sanção da prefeita Darlene Pereira.
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