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Rio Grande,26/04/2024

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Justiça Eleitoral informa os atos para a transferência temporária de seção de votação para as Eleições 2022

A solicitação de transferência estará aberta no período entre os dias 18 de julho a 18 de agosto


Justiça Eleitoral informa os atos para a transferência temporária de seção de votação para as Eleições 2022

A Justiça Eleitoral informou os Atos Preparatórios para as Eleições 2022 nos termos da Resolução TSE n. 23.669/2021. Na resolução é compreendido no período de 18 de julho a 18 de agosto o período para requerer a solicitação de transferência temporária de seção de votação (Voto em trânsito).

O voto em trânsito para as eleitoras e os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral somente poderá ser requerido para as capitais ou municípios com eleitorado superior a 100.000 (cem mil).

Além disso, de acordo com a JE, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 4 de maio de 2022 poderá solicitar transferência temporária no período de 18 de julho a 18 de agosto. A habilitação deverá ser requerida junto a qualquer cartório eleitoral mediante a apresentação de documento oficial com foto, indicando o local de votação de sua preferência, nos limites da circunscrição do pleito. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio interessado ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Em ambos os casos acima as pessoas que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República, já as pessoas que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, por último, aquelas pessoas inscritas no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para presidente da República.

A habilitação para votar em trânsito deverá ser requerida presencialmente junto a qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto, no período de 18 de julho a 18 de agosto. A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nos respectivos sítios dos tribunais eleitorais até 17 de julho de 2022.

A eleitora, o eleitor transferido(a) temporariamente estará desabilitado(a) para votar na sua seção de origem e habilitado(a) em seção do local de votação indicado no momento da solicitação. O local de votação de destino almejado pela eleitora, pelo eleitor deverá ser informado no requerimento e independe da origem do requerimento, após a eleição, a inscrição do eleitor que requereu TTE voltará a figurar, automaticamente, em sua seção eleitoral de origem.

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