CACB pede segurança jurídica para evitar retenção de créditos de pequenos empreendedores
Reivindicação integra lista de 25 sugestões encaminhadas pela entidade para a Receita Federal e ao Comitê Gestor da transição da Reforma Tributária
Foto: Divulgação A implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo avança no Brasil, mas ainda há pontos que podem ser aperfeiçoados. Um deles é o que se refere às regras para o ressarcimento de crédito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse crédito ocorrerá quando uma empresa comprar um produto ou serviço e pagar o imposto nessa operação. Com isso, o valor pago em imposto se transformará em crédito, que poderá ser usado para reduzir o imposto devido quando a empresa fizer suas próprias vendas.
No entanto, a CACB alerta que, da forma como está na legislação, o dispositivo referente ao tema abre brecha para retenção desses créditos por parte do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), quando houver supostas dívidas atribuídas à empresa no sistema. Ou seja, poderia haver a retenção de créditos de forma arbitrária, sem o devido processo legal.
Para a CACB, a regulação precisa garantir segurança jurídica no regulamento, para que não haja retenção de créditos de empresas.
Simples Nacional
Da forma como está na Reforma Tributária sobre o Consumo, as micro e pequenas empresas do Simples Nacional terão a opção de entrar em um novo sistema chamado "regime híbrido". O problema é que o texto atual do regramento permite que a empresa seja excluída (expulsa) desse regime automaticamente se surgir qualquer dívida tributária.
"A lei não prevê um rito formal, um aviso prévio ou um prazo para o empresário se justificar", diz vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso. "Nossa defesa é pelo fim da expulsão automática, com proteção ao pequeno empreendedor", diz.
Na avaliação da CACB, qualquer pequeno negócio pode ter imprevistos financeiros ou até mesmo ser cobrado por um erro do próprio sistema do governo. "A exclusão sumária e eletrônica, sem dar a chance da empresa arrumar a casa, o chamado direito à ampla defesa e ao contraditório, é uma punição desproporcional e arbitrária", afirma Cardoso.
Outros pontos
De acordo com a CACB, o setor produtivo também quer evitar a aplicação de multas aos pequenos negócios até 2027, garantindo que, até lá, as ações de fiscalização dentro da Reforma Tributária sobre o Consumo tenham caráter exclusivamente orientativo. Ou seja, o setor produtivo quer um prazo para a completa adequação ao novo regramento.
Para contribuir no aprimoramento da legislação, nesta segunda-feira (15) a CACB enviou 25 sugestões de ajustes às regras do IBS e também às da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), respectivamente, ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e à Receita Federal do Brasil (RFB).
As sugestões são resultado de uma ampla consulta realizada junto a representações do setor produtivo de todo o país e aprovadas em reunião do Comitê Jurídico da CACB, no dia 9 de junho. Vale ressaltar que a Confederação representa mais de 2,3 mil associações comerciais em todo o país
.
De acordo com documento produzido pela entidade, é "fundamental que a regulamentação alcance seus objetivos de simplificação sem asfixiar a operação dos contribuintes e a força do associativismo brasileiro".
Para Cardoso, a proposta busca colaborar com a consolidação de um ambiente regulatório mais eficiente durante o período de transição. "A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo representa um marco estrutural para o desenvolvimento econômico do país, mas ainda há espaço para aprimoramentos que precisam ser consolidados ao longo desse processo. Por este motivo, o documento traduz preocupações jurídicas, sistêmicas e operacionais das empresas e associações civis em propostas concretas de redação normativa", destaca o vice-presidente da CACB.
Pontos comuns
As propostas compartilhadas pela CACB podem ser organizadas em três grupos: temas comuns aos dois tributos, pontos específicos do IBS e medidas exclusivas da CBS. Entre as propostas comuns aos dois tributos estão a proteção das associações sem fins lucrativos, a simplificação da emissão de documentos fiscais, a redução de burocracias e a adoção de uma fiscalização orientativa em um período maior de transição.
No caso do IBS, as sugestões incluem a regulamentação do Split Payment (mecanismo que divide automaticamente o valor de uma transação), maior segurança para empresas do Simples Nacional, orientações específicas para operações da Zona Franca de Manaus (AM) e ajustes nas regras de ressarcimento de créditos.
Já para a CBS, as propostas focam na criação de crédito presumido sobre estoques na transição para o novo regime e na definição de regras mais objetivas para o aproveitamento de créditos tributários.








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