Ministério Público passa a fiscalizar ECA Digital, novo marco de proteção de crianças na internet
Legislação entra em vigor nesta terça-feira e impõe regras inéditas para plataformas digitais, jogos e aplicativos
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) passa a atuar diretamente na fiscalização e implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entra em vigor nesta terça-feira, 17. A nova legislação estabelece um conjunto de normas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line, responsabilizando plataformas digitais, desenvolvedores de jogos e fornecedores de tecnologia.
O marco legal surge em meio ao aumento da exposição precoce de jovens a conteúdos inadequados, como violência, pornografia e práticas abusivas, além de riscos relacionados à coleta de dados e publicidade direcionada.
Novas regras para plataformas e aplicativos
O ECA Digital inaugura uma série de exigências inéditas no país, alterando a forma como empresas de tecnologia lidam com o público infantojuvenil.
Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de verificação de idade segura e auditável, substituindo o modelo atual baseado apenas na autodeclaração, e a exigência de que contas de menores de 16 anos estejam vinculadas aos responsáveis legais.
As plataformas também passam a ser obrigadas a remover conteúdos abusivos e comunicar autoridades competentes, ampliando sua responsabilidade na prevenção de crimes e violações no ambiente digital.
Outra medida de destaque é a proibição das chamadas “loot boxes” (mecanismos de recompensa em jogos eletrônicos que simulam apostas) quando direcionadas ou acessíveis a crianças e adolescentes.
Restrição à publicidade e uso de dados
A nova legislação também impõe limites rigorosos ao uso de dados e às estratégias de marketing digital voltadas ao público jovem.
Fica proibido o uso de técnicas de perfilamento e análise comportamental para direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes, assim como o uso de tecnologias como realidade virtual, realidade aumentada e análise emocional com fins comerciais nesse público.
Além disso, empresas deverão disponibilizar informações claras sobre riscos, privacidade e medidas de segurança, acessíveis tanto a pais quanto aos próprios usuários menores de idade.
Controle familiar e responsabilidade compartilhada
Outro ponto central do ECA Digital é o fortalecimento do papel das famílias na mediação do uso das plataformas. A legislação determina que downloads de aplicativos por menores dependam de consentimento expresso dos responsáveis, ampliando o controle sobre o acesso a conteúdos digitais.
Segundo a promotora de Justiça Cristiane Corrales, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude do MPRS, a nova lei representa um avanço significativo na proteção digital.
Para ela, trata-se de um marco histórico por estabelecer, pela primeira vez, regras específicas direcionadas às empresas que oferecem serviços acessíveis a crianças e adolescentes, responsabilizando diretamente essas plataformas pelo controle de conteúdos inadequados.
Fiscalização e orientação
Com a entrada em vigor da lei, o Ministério Público do Rio Grande do Sul deve intensificar ações de fiscalização sobre o cumprimento das normas, além de atuar na responsabilização de empresas em caso de descumprimento.
O órgão também prevê ações educativas voltadas a escolas, famílias e à sociedade em geral, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre os riscos do ambiente digital e garantir a efetividade da nova legislação.
A expectativa é que o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente contribua para tornar o ambiente on-line mais seguro, estabelecendo limites mais claros para empresas e fortalecendo a proteção da infância na era digital.









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