Rio Grande passa a contar com novo programa de regularização de dívidas com descontos de até 100% em juros e multas
Segundo a Secretaria da Fazenda, existem mais de R$200 milhões em dívidas. Adesão ao Programa Acordo Certo depende da capacidade financeira dos contribuintes; meta do programa é recuperar mais de 20 milhões.

Na última quarta-feira, 27, a Prefeitura do Rio Grande sancionou a Lei nº 9.329/2025, que institui o Programa Acordo Certo, iniciativa que oferece condições especiais para a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao Município. Assim, pessoas físicas e jurídicas poderão negociar dívidas já constituídas, inscritas ou não em dívida ativa, e em fase administrativa ou judicial. Com início em 8 de setembro, o programa será conduzido pela Secretaria de Município da Fazenda (SMF), com apoio da Procuradoria Geral do Município (PGM).
A estimativa da administração municipal é de que cerca de R$ 220 milhões estejam aptos à recuperação, com meta inicial de recuperar pelo menos 10% desse valor. O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 24 parcelas, com descontos expressivos em juros e multas. As condições variam conforme a data e a forma de adesão: até 31 de outubro de 2025: redução de até 100% de juros e multas moratórias e 70% da multa infracional para pagamento à vista; até 23 de dezembro de 2025: redução de até 75% de juros e multas moratórias e 60% da multa infracional para pagamento à vista; e pagamento parcelado em até 24 vezes: descontos progressivos entre 50% e 20%, conforme o número de parcelas.
Para participar, é necessário firmar o Termo de Adesão, que implica na confissão irrevogável da dívida e na desistência de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos. O não pagamento de três parcelas consecutivas implica exclusão automática do programa. Custas processuais e emolumentos cartorários não estão incluídos nos benefícios e devem ser pagos diretamente pelos contribuintes.
De acordo com a Prefeitura do Rio Grande, estão aptos a aderir ao programa os contribuintes com dívidas municipais já constituídas, estejam ou não inscritos em dívida ativa, e independentemente de estarem em fase judicial. Além disso, também podem participar sucessores e responsáveis tributários, mediante a apresentação de documentos pessoais ou societários, ou por meio de procurador legalmente habilitado.
COMENTÁRIOS