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Rio Grande,27/08/2025

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Prefeitura de Pelotas atualiza Plano Diretor com foco na resiliência climática

Novas regras incidem sobre a urbanização de áreas baixas, a fim de garantir segurança a empreendimentos, à população e à preservação ambiental


Prefeitura de Pelotas atualiza Plano Diretor com foco na resiliência climática Foto: divulgação Prefeitura de Pelotas
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Na última terça-feira, 26, a Prefeitura de Pelotas informou que já estão em vigor novas normas que regulamentam a urbanização em áreas de até quatro metros de altura. A medida contempla uma questão presente no Plano Diretor Municipal (inciso I do artigo 175 da Lei 5.502/2008), que estava pendente desde 2008, buscando apontar a necessidade do regramento e prevenir impactos de eventos climáticos extremos, comuns em regiões baixas, alagadiças e mais propensas a inundações no município pelotense. Projetos anteriores à publicação do decreto ou localizados acima dos quatro metros de altitude não estão sujeitos às novas regras.


Dessa forma, a Prefeitura de Pelotas afirma que o documento aponta a necessidade do regramento, citando risco de eventos climáticos extremos e o respeito às características ambientais e topográficas do território, as quais colocam o município em situação vulnerável diante desses fenômenos naturais. 


Com isso, a decisão tem como base estudos da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e critérios utilizados na Sala de Situação, formada em maio de 2024, para enfrentar os efeitos da enchente que atingiu a cidade de Pelotas. Logo, a regulamentação busca garantir segurança à população e empreendimentos, além de preservar características ambientais e topográficas do território.



Confira abaixo na íntegra as mudanças com o novo decreto:


A regulamentação se aplica, principalmente, às modalidades de parcelamento de solo (divisão do espaço) para fins de loteamento, desmembramento, fracionamento, anexação, unificação, conjuntos habitacionais, condomínios urbanísticos com edificação integrada e loteamento de acesso controlado ou, ainda, a quaisquer outras modalidades de empreendimentos que configurem subdivisão de solo.


O Decreto admite a implantação de novas edificações em áreas com altura inferior a quatro metros, mas sob determinadas condições. Dentre elas, projetos que não preveem aterros, modificação no perfil natural e elevação nas cotas do terreno. Ainda estão impedidas, nessas áreas, a supressão de árvores ou mudança de curso de canais de drenagem conforme laudo da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) e do Sanep.


Também são permitidas novas construções em áreas abaixo de dois metros de altitude, desde que se garanta a absorção de água de 40% da área do lote, mediante pisos permeáveis e coberturas com vegetação.


Estão dispensados das novas regras os projetos dedicados à infraestrutura de saneamento urbano, como esgotamento, drenagem e proteção contra cheias. O secretário de Urbanismo, Otávio Peres, adverte que todos, sem exceção, devem observar com rigor os princípios de preservação da natureza, com as devidas compensações aos impactos ambientais.

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