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Rio Grande,03/07/2025

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Justiça Federal cadastra entidades da região Sul para recebimento de recursos decorrentes de penalidades de prestação pecuniária

Para participar, as instituições devem ser sediadas nos municípios gaúchos de Rio Grande, São José do Norte, Santa Vitória do Palmar e Chuí


Justiça Federal cadastra entidades da região Sul para recebimento de recursos decorrentes de penalidades de prestação pecuniária Foto: divulgação Justiça Federal
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A 1ª Vara Federal do Rio Grande está cadastrando entidades públicas e privadas interessadas em receber recursos decorrentes de penalidades de prestação pecuniária. Assim, podem ser inscritos projetos sociais, que atendam às condições previstas no edital, podendo ser acessado por este link. Sendo assim, o prazo final  para entrega e apresentação dos projetos, devidamente instruídos, será até o dia 20 de julho.

Nesse contexto, de acordo com a Lei Nº 9.714, de 25 de Novembro de 1998, Art. 45, § 1º,  a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.


Sendo assim, a prestação pecuniária é um tipo de pena restritiva de direitos, ou para parcela da doutrina, restritiva de liberdade, de natureza patrimonial, que substitui a pena privativa de liberdade e é autônoma em relação às demais reprimendas. Ou seja, em vez de cumprir pena na prisão, o condenado realiza o pagamento em dinheiro a entidades com fins sociais, conforme determinado pela Justiça.


De acordo com o edital, o orçamento máximo de cada projeto deve ser de até R$ 25 mil, e o valor total destinado aos projetos será de aproximadamente R$ 400 mil. Assim, os projetos só poderão ser financiados se forem destinados à aquisição de bens móveis e equipamentos e/ou aquisição de materiais de construção. Além disso, de acordo com o edital, a destinação de valores regulamentada refere-se aos anos de 2023 e 2024. 


Dessa forma, para participar, as instituições devem ser sediadas nos municípios gaúchos do Rio Grande, São José do Norte, Santa Vitória do Palmar e Chuí. De acordo com o Art. 4º do edital, somente poderão ser beneficiadas entidades públicas ou privadas com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da esta unidade judiciária, previamente conveniadas, ou o Poder Público Federal, sendo necessário, neste último caso, que os valores sejam destinados especificamente à aquisição de equipamentos a serem utilizados na consecução de atividade de relevante interesse público. 


Portanto, a prestação pecuniária torna-se um instrumento de justiça social, direcionando recursos de penas judiciais para o fortalecimento de serviços e ações de interesse coletivo.


Logo, de acordo com o Art. 9º, a documentação necessária para a apresentação, deve ser encaminhada em formato PDF, exclusivamente para o e-mail rsrgr01@jfrs.jus.br. Além disso, sobre os projetos, o edital afirma que, os três orçamentos que instruírem os respectivos projetos deverão ter validade para o mesmo período que será definido no Edital; deverão apresentar o menor orçamento para cada um dos itens que o integram, juntamente com o valor total postulado; e deverão identificar e justificar as necessidades da entidade ou do órgão público, de maneira a caracterizar a imprescindibilidade do recebimento de valores. Nesse contexto, o edital afirma que cada órgão ou unidade poderá ter apenas um projeto contemplado, e caso ocorra a apresentação de mais de um projeto, será analisado apenas o de maior valor. 


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