Greve no transporte coletivo leva FURG a suspender atividades presenciais nesta segunda-feira, 12
Greve do transporte coletivo irá iniciar à 1h30 de domingo; 30% da frota deve seguir operando

Na noite deste sábado, 10, o Gabinete da Reitoria da FURG publicou a Portaria nº 116, que determina a suspensão das atividades administrativas e acadêmicas em Rio Grande nesta segunda-feira, 12. A medida foi tomada em razão da greve do transporte público na cidade. As atividades acadêmicas serão reprogramadas, de forma a não comprometer o calendário letivo.
Estão excluídos do cumprimento da portaria os servidores do Grupo de Vigilância, do Hospital Universitário e aqueles que exercem funções consideradas essenciais e intransferíveis. Além disso, serviços e atividades que precisam ser mantidos normalmente ou em regime de escala e turnos ininterruptos terão seus servidores convocados.
A paralisação do transporte coletivo em Rio Grande está prevista para iniciar na segunda-feira, 12, conforme anunciado pelo presidente do Sindicato dos Rodoviários, Fábio Machado. A greve foi aprovada em assembleia, com 170 votos válidos: 104 a favor, 63 contrários e dois nulos. Entre as principais demandas dos trabalhadores estão a implementação de um plano de saúde, a concessão de três passagens diárias para motoristas que também realizam a função de cobradores, além de um reajuste salarial de 10%, com base no INPC e na recuperação das perdas acumuladas entre os anos de 2020 e 2025.
Em resposta à paralisação, a Prefeitura do Rio Grande divulgou uma nota informando que, embora acredite na possibilidade de acordo entre a empresa e os trabalhadores, adotou medidas administrativas e jurídicas preventivas para assegurar o direito de ir e vir dos cidadãos.
Ainda no sábado, 10, a Prefeitura, por meio da Procuradoria Jurídica e da Secretaria Municipal de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS), notificou a empresa Transpessoal Transportes Coletivos Ltda. A notificação enfatiza que o transporte coletivo é um serviço essencial, conforme o inciso V do artigo 10 da Lei Federal nº 7.783/1989, e que, em caso de greve, a continuidade dos serviços indispensáveis deve ser garantida. Em contato com O Litorâneo, o presidente do sindicato, Fábio Machado, informou que 30% da frota de ônibus estará operando durante a paralisação.
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