Candidatos com 10 votos são suplentes, enquanto os que somam quase mil não tem vaga; entenda como ocorre a substituição na Câmara de Vereadores
62 candidatos com menos de 100 eleitores estão como suplentes no site do TSE, enquanto nomes com cerca de mil votos não poderão assumir vaga em nenhum momento da próxima legislatura.

No último domingo de eleições municipais, 6 de outubro, 265 pessoas disputaram as 21 cadeiras da Câmara de Vereadores do Rio Grande. Mesmo que apenas 21 tenham sido eleitos, um candidato que não conquistou a maioria dos votos ainda pode assumir o cargo de vereador temporariamente.
Contudo, após o pleito, há um cenário curioso: 62 candidatos com menos de 100 eleitores estão como suplentes no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto candidatos que receberam mais de 500 votos aparecem como não eleitos.
Na lista do TSE, por exemplo, constam como suplentes: Jesus Cerqueira (PSB), com 10 votos, Cris Pereira (MDB), com 11 votos, Janaina Mueller (PRD), com 20 votos. Enquanto, Fabiano Costa (PSOL), com 993 votos, Rafael Missiunas (PDT), com 606 votos aparecem como não eleitos e não possuem perspectivas de assumirem o legislativo municipal durante os próximos quatro anos, nem mesmo de forma temporária.
Entenda como funciona a lista de suplentes
De acordo com a Justiça Eleitoral, a eleição dos vereadores e suplentes é baseada nos cálculos de quociente eleitoral e o quociente partidário.
O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos, com exceção dos votos brancos e nulos, pela quantidade de cadeiras para vereador. Já o quociente partidário define quantas cadeiras cada partido ou federação irá ocupar, através do cálculo da divisão dos votos válidos obtidos pelo partido pelo quociente eleitoral.
Com base nesses critérios, os partidos selecionam seus candidatos mais votados para preencher as vagas. Os eleitos são aqueles que atingem pelo menos 10% do quociente eleitoral. Já os candidatos com menos eleitores, são incluídos na lista de suplência desde que seu partido tenha ao menos um representante eleito. Em caso de haver mais de um suplente por partido, será escolhido como substituto aquele que tiver recebido o maior número de votos.
Quando um suplemente pode assumir?
O suplente pode assumir o cargo de vereador quando um dos titulares de seu partido se afastar nos seguintes casos: licença, renúncia ou falecimento. Ainda, há a possibilidade do suplente se tornar titular em caso do vereador assumir outro cargo. Mesmo qualificado como suplente, o substituto só receberá o salário de vereador quando assumir o cargo, porém, deverá estar disponível durante os quatro anos.
COMENTÁRIOS