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Rio Grande,29/04/2024

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Prefeitura envia novo projeto de lei para revisar salários dos agentes políticos do Executivo

Projeto assinado, dessa vez, pelo vice-prefeito Sérgio Webber, foi encaminhado nesta tarde de segunda, 27.


Prefeitura envia novo projeto de lei para revisar salários dos agentes políticos do Executivo

Pela terceira vez neste ano, a Prefeitura do Rio Grande encaminhou projeto de lei para a Câmara de Vereadores no intuito de revisar o salário dos agentes políticos do Executivo, entre eles, o próprio prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Projeto de mesmo teor havia sido encaminhado e retirado na última semana. Dessa vez, projeto 72/2022 é assinado pelo vice-prefeito Sérgio Webber. 


“Destacamos que considerando a necessidade de também conceder a reposição aos Agentes Políticos e demais cargos comissionados do Poder Executivo, o presente Projeto de Lei estende o percentual de 5,54% (de cinco por cento e cinquenta e quatro centésimos), sobre os vencimentos destes cargos a ser pago de forma retroativa a partir de 1 ° de Janeiro de 2022, bem como, concede também o percentual de mais 5,54% (de cinco por cento e cinquenta e quatro centésimos), a partir de 1 º julho de 2022, equiparando ao índice de 11,08%, concedidos aos Servidores Públicos do Poder Executivo”, diz o projeto de lei.  


Segundo o projeto, diz que fica concedida, a título de revisão geral anual  o percentual de 11,08, sobre os vencimentos e as vantagens de caráter pessoal dos servidores públicos do Poder Executivo do Município do Rio Grande, sobre os vencimentos e as vantagens de caráter pessoal os seguintes percentuais: o percentual de 5,54% (de cinco por cento e cinquenta e quatro centésimos), sobre os vencimentos e as vantagens de caráter pessoal de 1 º de janeiro à 30 de junho e; mais o percentual de 5,54% (de cinco por cento e cinquenta e quatro centésimos), sobre os vencimentos e as vantagens de caráter pessoal a ser pago a partir de 1 º julho de 2022. Os percentuais descritos nos incisos I e II somados incidirão no to-tal de 11,08% a partir do dia 1 º de julho de 2022. 


O projeto de lei cita que “os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da administração direta e indireta do Poder Executivo; aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da legislação vigente; aos servidores que se encontrem em gozo do benefício de auxílio-doença na data da vigência desta lei; aos agentes políticos e cargos em comissão em geral do Poder Executivo fica concedido a título de revisão geral anual (art. 37, X, da Constituição Federal), o percentual de 11,08 (de 11 por cento e oito centésimos), sobre os vencimentos e as vantagens de caráter pessoal os seguintes percentuais: o percentual de 5,54% (de cinco por cento e cinquenta e quatro centésimos), sobre os vencimentos e as vantagens de caráter pessoal a ser pago de forma retroativa de 1 º de Janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022; e mais o percentual de 5,54% (de cinco por cento e cinquenta e quatro centésimos), sobre os vencimentos e as vantagens de caráter pessoal a ser pago a partir de 1 º julho de 2022. 


No texto do PL protocolado nesta tarde havia ainda menção aos cargos do poder legislativo. Contudo, em conversa com o procurador do município Ênio Fernandez Jr., o projeto de lei só trata sobre o poder executivo e uma correção será feita durante a tramitação. 


O projeto de lei foi protocolado nesta segunda-feira, 27, na Casa Legislativa e deve tramitar nos próximos dias. 







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