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Rio Grande,12/06/2026

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Justiça determina manutenção de atendimento obstétrico na Santa Casa de Bagé

Decisão se deu após pedido formulado pelo Ministério Público


Justiça determina manutenção de atendimento obstétrico na Santa Casa de Bagé

A Justiça determinou, em liminar concedida na última quinta-feira, 11, que sejam garantidos o funcionamento e a continuidade do atendimento no bloco obstétrico da Santa Casa de Caridade de Bagé.


A decisão atende, em parte, ao pedido formulado pelo Ministério Público diante do agravamento da crise financeira, administrativa e assistencial do hospital, referência para cerca de 250 mil pessoas da região. A juíza determinou que o Estado do Rio Grande do Sul e a Santa Casa assegurem a manutenção integral dos serviços obstétricos, com a complementação imediata das escalas médicas no prazo máximo de 24 horas, justamente diante do risco concreto de desassistência a gestantes e recém-nascidos.


“O MPRS havia requerido providências mais amplas do que as deferidas neste primeiro momento. Além da manutenção do atendimento obstétrico, o pedido central buscava a assunção temporária, pelo Estado do Rio Grande do Sul, da administração do hospital, como forma de assegurar também os demais serviços essenciais atingidos pela crise, entre eles urgência e emergência, UTI, oncologia, pediatria e serviços laboratoriais. A liminar, neste primeiro exame, concentrou-se na situação obstétrica, reconhecida como a de risco mais iminente”, conta a promotora de Justiça Ângela Hackbart Conde.


Segundo o MPRS, a situação da Santa Casa de Bagé vem sendo acompanhada desde agosto de 2025, período em que promoveu reuniões, audiências e tentativas de solução consensual com o hospital, os municípios da região e o Estado. Apesar dos esforços, houve agravamento recente das condições de funcionamento, com risco à continuidade e à segurança dos serviços, especialmente na área materno-infantil, o que motivou o ajuizamento da ação no dia 29 de maio.


De acordo com a promotora, o MPRS irá recorrer quanto ao pedido de intervenção estadual na gestão da instituição, indeferido pela Justiça, por entender que a medida é necessária diante da gravidade do quadro e do risco de desassistência à população. “O pedido de intervenção tinha alcance maior do que a manutenção de um único setor: buscava preservar o conjunto dos serviços essenciais prestados pela Santa Casa a toda a região”, explica. “A medida tem por finalidade exclusiva a proteção do direito à saúde e à vida, sem caráter punitivo ou de transferência de patrimônio”, destaca Ângela, que seguirá acompanhando o caso, “respeitando a apreciação do Poder Judiciário e adotando as providências cabíveis para resguardar o atendimento à comunidade”.


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