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Rio Grande,05/05/2026

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Prazo para regularização do título eleitoral se encerra nesta quarta-feira, 06

Regularização pode ser feita tanto pelo site do TSE quanto no Cartório Eleitoral


Prazo para regularização do título eleitoral se encerra nesta quarta-feira, 06 Foto: Divulgação

Com a chegada cada vez mais próxima do processo eleitoral de 2026, a procura pela regularização eleitoral tem aumentado exponencialmente. O prazo para tal ação se encerra ainda nesta quarta-feira, 06, trazendo uma busca ainda maior pelo processo. Os cartórios eleitorais do Rio Grande funcionam das 12h às 19h. 


Os cartórios eleitorais do município do Rio Grande têm recebido diversos cidadãos que buscam pela regularização de seu título, com dias em que o atendimento precisa ser remarcado para a próxima data. 


Dentre os grupos que mais buscam por sua regularização, percebesse certo destaque para os jovens menores de 18 anos, marcando 30% dos atendimentos nos cartórios eleitorais. 


Biometria


Deixando de ser obrigatório por conta da pandemia, o cadastro biométrico chega à sua quarta eleição sem obrigatoriedade. 


Apesar de não obrigatório, o processo de cadastro ainda pode ser feito e é disponibilizado nos cartórios eleitorais de todo o país. Em Rio Grande, até o presente momento, cerca de 34% do eleitorado ainda não conta com sua biometria cadastrada no título eleitoral. 


Como regularizar seu título


O advento das novas tecnologias trouxe certa facilidade para a regularização do título, hoje podemos resolver tais pendências quase que inteiramente de forma online. 


Pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível descobrir sua situação, se seu título está regular ou irregular, se foi cancelado, suspenso, se possui algum documento pendente. Nesta mesma página da web, o cidadão pode utilizar do serviço de Autoatendimento Eleitoral, onde irá regularizar suas pendências. 


Mas, para aqueles que ainda não estão adaptados aos meios de internet e preferem regularizar seu título de forma presencial, os Cartórios Eleitorais são o destino, precisando levar consigo somente o seu documento de identificação e o comprovante de endereço. 


E se eu não participar da eleição


Não participar do processo eleitoral pode angariar em diversas problemáticas que atrasaram o seu dia a dia, como por exemplo: 


  • Emissão de documentos

A eleitora ou o eleitor que não participar da eleição, não justificar a ausência e, ainda, deixar de pagar a multa não poderá obter passaporte nem carteira de identidade.


A restrição, prevista no Código Eleitoral, não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.


  • Concurso público

Quem estiver irregular também fica impedido de se inscrever em prova ou concurso para cargo ou função pública, ou ainda, tomar posse.


  • Matrículas em universidades

A renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo também fica proibida enquanto o título de eleitor estiver irregular.


  • Empréstimos

A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.


  • Serviço militar e IR

A prática de qualquer ato para o qual seja exigida a quitação do serviço militar ou declaração de imposto de renda é outra restrição imposta a quem apresentar algum tipo de irregularidade junto à Justiça Eleitoral.


  • Documentos diplomáticos

Também não é permitido obter nenhum documento perante repartições diplomáticas às quais a eleitora e o eleitor estiver subordinado.





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