Assessoria Jurídica opina pela inviabilidade de PDL para suspender decreto de aumento do ônibus
Baseada em dois pareceres externos, IGAM e DPM, jurídico do Legislativo avalia que o PDL não demonstra, de forma objetiva e precisa, qual dispositivo legal teria sido efetivamente violado.
Foto: Reprodução A Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores opiniou pela inviabilidade jurídica do projeto de decreto legislativo 06/2025 que busca suspender os efeitos do decreto do Poder Executivo nº 22.578 que aumentou o preço do transporte coletivo urbano do município do Rio Grande. Segundo o documento, a inviabilidade ocorre “em razão da ausência de demonstração dos pressupostos do art. 49, V, da Constituição Federal, da insuficiência de fundamentação apta a caracterizar exorbitação do poder regulamentar e da inadequação do instrumento legislativo, com afronta ao princípio da separação dos Poderes e potenciais reflexos à segurança jurídica e à continuidade do serviço público de transporte coletivo”.
Segundo a Assessoria Jurídica da Câmara, “Há convergência técnica entre os pareceres [IGAM e DPM] no sentido de que a sustação legislativa é medida excepcional, condicionada à demonstração clara de exorbitância do poder regulamentar”. Contudo, “o parecer da DPM é especialmente enfático ao destacar que vícios procedimentais (como falta de motivação ou transparência) não se confundem com exorbitância, sendo insuficientes para legitimar a sustação”.
Avalia o Jurídico do Legislativo que “os dois pareceres convergem ao identificar deficiência estrutural na proposição, na medida em que o Projeto de Decreto Legislativo não demonstra, de forma objetiva e precisa, qual dispositivo legal teria sido efetivamente violado pelo Decreto nº 22.578/2026, tampouco comprova que referido ato tenha extrapolado os limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.602/2002. Observa-se que a fundamentação apresentada apoia-se predominantemente em alegações de falta de publicidade, questionamentos acerca da regularidade do processo administrativo e dúvidas quanto à atuação do conselho competente, elementos que, embora possam indicar eventuais fragilidades procedimentais, não se mostram suficientes, por si sós, para caracterizar a necessária exorbitância do poder regulamentar apta a justificar a sustação do ato pelo Poder Legislativo”.
Andamento
O parecer jurídico é explícito ao indicar que: “por fim, ressalta-se que o presente parecer possui natureza meramente opinativa, constituindo instrumento de assessoramento técnico-jurídico, cabendo à Comissão de Constituição e Justiça a análise e deliberação quanto ao prosseguimento da matéria”.
Consultada sobre o andamento do projeto, a vereadora Denise Marques (PT), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, não retornou até o momento a nossa reportagem.
Proponente
A vereadora proponente do projeto, Laurinha (MDB), conversou com nossa equipe e posicionou-se pelo seguinte: "Ainda não está disponibilizado posicionamento da relatora, professora Denise. Ela pode se posicionar contrária aos pareceres e a favor da população. Lembrando que o meu decreto legislativo pede a suspensão do reajuste para que possa haver um processo mais transparente. Então não impede que o reajuste aconteça no futuro mas com maior transparência. Eu vou aguardar o posicionamento da vereadora Denise porque ela ainda pode trazer um belo presente de Dia dos trabalhadores para a população do Rio Grande".





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