Polícia Civil cumpre prisão preventiva por tortura e maus-tratos contra pessoa com deficiência em Rio Grande
Suspeita atuava como técnica em enfermagem e praticava agressões contra vítima portadora de paralisia cerebral durante momentos de higiene íntima
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul cumpriu, na tarde desta quarta-feira, 29, a prisão preventiva de uma mulher investigada pelos crimes de tortura e maus-tratos contra pessoa com deficiência, na cidade do Rio Grande.
A investigação teve início a partir de registro de ocorrência que noticiava agressões físicas e psicológicas reiteradas contra uma vítima portadora de paralisia cerebral, pessoa em condição de extrema vulnerabilidade, sem capacidade de locomoção ou comunicação verbal. Os fatos teriam ocorrido em diferentes oportunidades, durante o período em que a investigada atuava como cuidadora da vítima.
No decorrer das diligências, a Polícia Civil reuniu robustos elementos probatórios, entre eles depoimentos de testemunhas, relatório técnico e análise de imagens de câmeras de videomonitoramento, que registraram agressões como tapas, puxões de cabelo, manuseio brusco e intimidações verbais, muitas delas praticadas durante momentos de higiene íntima.
Diante da gravidade dos fatos, a autoridade policial representou pela prisão preventiva, apontando a reiteração das condutas violentas, o risco à ordem pública e a necessidade de impedir a atuação da investigada junto a outras pessoas em situação de vulnerabilidade, considerando que ela atuava como técnica em enfermagem, com registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN). O pedido contou com manifestação favorável do Ministério Público.
Conforme destacou o Delegado de Polícia Maiquel San Martins Fonseca, titular da 1ª Delegacia de Polícia de Rio Grande, “o fato de a investigada possuir formação técnica na área da saúde e registro profissional torna a conduta ainda mais grave, pois havia um dever qualificado de cuidado e proteção. A prisão preventiva foi fundamental para cessar a prática de violência e resguardar a integridade de outras pessoas em situação de vulnerabilidade”.
A medida foi deferida pelo Poder Judiciário, que reconheceu a presença dos requisitos legais para a segregação cautelar, destacando a gravidade concreta das agressões praticadas contra pessoa absolutamente indefesa, caracterizando, em tese, o crime de tortura, além de maus-tratos qualificados.






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