Seja bem-vindo
Rio Grande,26/04/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Na última segunda-feira, 20, foi homologado o Plano de Recuperação Fiscal gaúcho

Despacho assinado pela presidência da República estabelece prazo de vigência do Regime até 31 de dezembro


Na última segunda-feira, 20, foi homologado o Plano de Recuperação Fiscal gaúcho

Foi homologado na última segunda-feira, 20, pela Presidência da República, o Plano de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul. O despacho, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União, teve como referência a manifestação favorável do Ministério da Economia e a posição técnica favorável emitida em três pareceres de autoria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Conselho de Supervisão do RRF do Rio Grande do Sul. A Presidência da República estabeleceu que o prazo de vigência do Regime de Recuperação Fiscal gaúcho será de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2030.

Com a homologação do Plano de Recuperação Fiscal, o Estado, que já se beneficiava da suspensão do pagamento da dívida com a União desde fevereiro, reestrutura a antiga dívida com União (9.496, com vencimento em 2048), cujo pagamento, suspenso por decisão liminar entre julho de 2017 e fevereiro de 2022, será retomado gradualmente, com a quitação integral prevista para janeiro de 2031. O Regime também viabilizou a inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Banco Mundial, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamento e, adicionalmente, o Estado poderá contratar a operação de crédito com garantia da União que vem sendo negociada com o BID desde o fim do ano passado, cujos recursos comporão o plano inédito para quitação do estoque de precatórios até 2029.

Além da suspensão do pagamento da dívida com a União desde fevereiro, viabilizado com a adesão ao Regime, o Estado, na mesma ocasião, refinanciou, em 30 anos, com encargos de adimplência e a um custo vantajoso, os R$ 14,2 bilhões correspondentes aos valores suspensos pela liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). As parcelas desse contrato começaram a ser pagas em abril e se estenderão até 2052.

Plano inédito para quitação dos precatórios

Entre as medidas de ajuste incluídas no plano gaúcho, consta uma estratégia para quitação do estoque de R$ 15,2 bilhões de precatórios até 2029, prazo máximo concedido pela Constituição Federal. Essa estratégia será viabilizada com a captação de recursos por meio da contratação de uma operação de crédito com o BID, o que é autorizado no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.

Esses recursos serão canalizados para a realização de acordos diretos para quitação antecipada de precatórios pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Poder Judiciário, cujo deságio de até 40%, autorizado pela Constituição Federal, tem o potencial de alavancar as baixas do estoque. A essas baixas mediante acordos diretos seria somado um gradual aumento da contrapartida pecuniária pelo Tesouro Estadual, que atualmente corresponde a 1,5% da RCL ou cerca de R$ 700 milhões anuais.


Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.