Marisa Martins
Administradoras Do Lar, Parabéns!
Homenageio categoria esquecida no 8 de março: Administradoras do lar
Em princípio era contrária (e já escrevi sobre isso), a todos os dias especiais. Aceito, agora, com alguma reserva, a determinadas datas. O Dia Internacional da Mulher é uma delas.
Como ainda existem vieses nas comemorações, pensei homenagear a categoria feminina não lembrada: a das administradoras do lar.
Atualmente, é difícil encontrar quem seja só administradora do lar, pelo ingresso da mulher no mercado oficial de trabalho, quando é duplamente profissional. Em casa e fora dela.
A polivalente administradora que homenageio, tem a seu encargo planejar, controlar e avaliar, muitas vezes, também executar, parcial ou integralmente, toda organização lar.
Assim, assume o setor de recursos humanos, setor financeiro-orçamentário, setor de compras, setor de almoxarifado, setor de higiene, limpeza e conservação, setor de alimentação, nutrição e saúde, secretaria geral, telefonia, transporte, lavanderia.
E, além disso, deve ser coordenadora pedagógica e orientadora educacional para os filhos e psicoterapeuta para o companheiro.
Ademais, conselheira sentimental para as amigas e vizinhas, enfermeira, garçonete, recepcionista, organizadora de eventos, recreacionista, decoradora, costureira, estilista, office girl, manicure, relações públicas, jardineira, veterinária.
E... ai dela se se descuidar da aparência, de roupas, calçados, das unhas e cabelos bem tratados, do perfume, batom, rímel, além de se manter atualizada, bem informada.
E ai, ai, ai, se demonstrar estresse, ficar irritadiça, não paparicar conjunto familiar, não economizar, não se mantiver sorridente, expansiva, acolhedora, cumpridora de horários. Gancho, na certa.
E... aaai... o constrangimento na hora de preencher uma ficha cadastral, no famigerado item PROFISSÃO.
Administradoras do lar, uni-vos. Quando preencherem qualquer documento onde deva ser informada a profissão, coloquem, com orgulho: ADMINISTRADORA DO LAR.
P.S.: Homenagem dupla às diaristas e mensalistas domésticas. São executoras em lares alheios, além de administradoras de seus lares.








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