Moradores de Mostardas podem realizar saque calamidade até o dia 25 de agosto
Trabalhadores do município de Mostardas podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS

Os trabalhadores do município de Mostardas podem solicitar, desde quarta-feira, 28, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das chuvas intensas na cidade, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS. Conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, os moradores podem realizar o saque até 25 de agosto.
A solicitação do saque para as cidades já habilitadas pode ser feita pelo celular, no aplicativo FGTS, sem a necessidade de ir a uma agência bancária. Para isso, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Confira os documentos necessários para sacar o benefício:
Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
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