Câmara aprova projeto de renegociação de dívidas de produtores rurais atingidos por enchente no RS
Serão contemplados aqueles que perderam 30% ou mais da renda em atividades agropecuárias. A proposta segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que oferece descontos aos produtores rurais para quitação ou renegociação de dívidas, caso tenham sofrido perdas devido às enchentes de abril e maio deste ano no Rio Grande do Sul. A medida beneficiará aqueles que perderam 30% ou mais da renda nas atividades agropecuárias. O projeto agora segue para o Senado.
O Projeto de Lei 4448/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Bohn Gass (PT-RS), foi aprovado nesta terça-feira (26) com um substitutivo do relator, deputado Zucco (PL-RS), e também incorpora a Medida Provisória 1247/24, que perde validade nesta quarta-feira (27). O texto prevê a concessão de descontos, mesmo sem a validação das perdas declaradas, caso a análise não seja concluída pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2024.
Zucco destacou que os eventos climáticos no Rio Grande do Sul causaram sérios danos ao setor agropecuário, fundamental para a economia do estado e do país, com prejuízos de R$ 3,1 bilhões, impactando cultivos como arroz, soja e trigo, além da infraestrutura produtiva e da pecuária. Bohn Gass ressaltou que as MPs poderiam perder a validade, impedindo o repasse de recursos aos agricultores gaúchos.
O projeto prevê que os pedidos de desconto sejam analisados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Se o município não tiver esse conselho, uma comissão especial composta por representantes dos ministérios da Agricultura, Fazenda, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ficará responsável pela análise.
Os descontos mais altos serão determinados pela comissão especial, que avaliará pedidos relacionados a perdas de 60% ou mais, devido a deslizamentos de terra ou destruição provocada pelas enchentes. Para cooperativas e outros tipos de crédito, a comissão analisará pedidos de desconto para perdas a partir de 30%. Os descontos poderão chegar a até R$ 10 mil para cooperados e até R$ 120 mil para outros produtores, conforme o decreto. O valor pode ser reduzido pela comissão, com um limite de 50% nas parcelas para cooperados.
Em caso de renegociação, os empréstimos para custeio e industrialização poderão ser pagos em até quatro anos, mantendo os descontos e bônus originais. Para operações de investimento, o prazo poderá ser prorrogado por até 12 meses após o vencimento do contrato.
O projeto também permite que conselhos municipais ofereçam descontos diferenciados, desde que os agricultores atendam a requisitos específicos, como a comprovação de perdas e a localização dos empreendimentos em áreas reconhecidas em estado de calamidade pública ou emergência.
Os descontos serão aplicados apenas aos mutuários que estiverem em dia com as parcelas até 1º de maio de 2024, com parcelas em atraso não sendo contempladas. Além disso, a proposta exclui determinadas operações, como aquelas já liquidadas antes da Medida Provisória 1247/24 ou com cobertura de seguro.
O projeto também destina R$ 500 milhões ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) para cobrir operações inadimplentes, além de permitir o uso de saldos de créditos destinados à instalação na terra para beneficiar a população afetada pelas enchentes. O governo também poderá ressarcir os bancos pelos descontos concedidos em empréstimos, corrigindo uma lacuna na legislação.
Em relação ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), o projeto concede mais prazo para o repasse de até R$ 600 milhões, garantindo empréstimos para os agricultores. Além disso, o projeto inclui a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas, beneficiando agricultores familiares e comunidades tradicionais, principalmente na região amazônica.
O deputado Afonso Hamm (PP-RS) destacou que o apoio chegou tarde, mas ainda pode salvar o plantio desta safra, enquanto Bibo Nunes (PL-RS) criticou a demora na ajuda e defendeu a aprovação da PEC 44/23, que destina uma porcentagem de emendas parlamentares para auxiliar a transferência de recursos aos afetados.
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