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Rio Grande,03/12/2024

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Mulher com prisão domiciliar revogada é presa no aeroporto Salgado Filho

Condenada por tráfico de drogas, a mulher descumpriu normas do regime aberto ao realizar viagem não autorizada para Pernambuco.


Mulher com prisão domiciliar revogada é presa no aeroporto Salgado Filho Foto: Divulgação
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Na tarde da última quarta-feira, 30, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) prendeu, no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, uma mulher que teve prisão domiciliar revogada. Por meio de uma fiscalização solicitada pelo promotor de Justiça João Francisco Ckless Filho, da Promotoria de Execução Criminal de Caxias do Sul, verificou-se que a mulher descumpriu normas da prisão domiciliar e viajou para Porto de Galinhas, em Pernambuco.

Condenada a mais de 13 anos de prisão e com pouco mais de três anos já cumpridos, a mulher progrediu para o regime aberto após receber o benefício de progressão especial — permitido a quem cumpre 1/8 da pena por ter um filho menor de 12 anos. Condenada por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse de armas de uso restrito e permitido, ela solicitou à Justiça autorização para uma viagem a lazer, mas o pedido foi negado após parecer do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Mesmo intimada pessoalmente sobre a decisão, ela descumpriu a determinação judicial e viajou.

Na semana passada, durante fiscalização da prisão domiciliar, solicitada pelo promotor, foi constatado que ela não se encontrava em casa, em Caxias do Sul, e sim, em um hotel de luxo em Pernambuco. Desta forma, foi expedido mandado de prisão e a determinação de regressão ao regime semiaberto. João Ckless Filho pediu apoio do GAECO para o cumprimento da ordem de prisão. A presa, que já tem histórico de fuga, estava acompanhada da mãe e do filho menor de idade. O marido dela cumpre pena em Santa Catarina.

"Essa foi uma demonstração de que o Ministério Público está atento e fiscalizando o devido e correto cumprimento da pena, não somente nos regimes fechado e semiaberto, mas, também, no aberto, no qual normalmente há menor rigor na fiscalização. A realização da viagem de lazer pela apenada, mesmo ciente de que não fora autorizada e de que deveria permanecer em sua residência, constitui-se em um verdadeiro deboche à Justiça, o que não deve ser tolerado. O Ministério Público irá buscar o reconhecimento da falta grave e a revogação da progressão de regime especial, conforme expressa disposição legal”, diz o promotor.

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