Justiça determina que Prefeitura abrigue pessoa com deficiência em local adequado
Uma ação civil pública foi movida após a Prefeitura não ter oferecido o acolhimento necessário.
Na última sexta-feira, dia 25, a Justiça atendeu a uma solicitação da Promotora de Justiça, Dra. Nathália Swoboda Calvo, responsável pelo 2º cargo da Promotoria Cível do Rio Grande, contra a Prefeitura do município. O Ministério Público pediu que uma pessoa com deficiência, cujo único cuidador havia falecido e não tinha outros familiares para ajudá-lo, fosse abrigada em uma instituição adequada.
A ação civil pública foi movida após a Prefeitura não ter tomado medidas para oferecer o acolhimento necessário, mesmo após o prefeito ter sido pessoalmente notificado. A promotora argumentou que cabe ao Poder Público implementar políticas de proteção que garantam o direito à vida e à saúde e que, quando essas políticas falham, é papel do Judiciário intervir para assegurar esses direitos.
No mesmo dia, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, afirmando que, dada a situação de abandono e vulnerabilidade do beneficiado, era essencial que o Judiciário garantisse a proteção para evitar danos graves à sua saúde e vida.
A promotora também destacou que ações semelhantes são apresentadas quase diariamente, o que preocupa, pois a obrigação do município deveria ser ativa e não depender de provocação judicial. Ainda que não haja vagas suficientes, cabe ao Poder Público buscar melhorias na prestação dos serviços à população local.
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