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Rio Grande,03/05/2024

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Prefeitura de Pelotas sanciona lei sobre fracionamento de férias dos servidores

Conforme nova legislação, tempo de afastamento não pode ser inferior a dez dias


Prefeitura de Pelotas sanciona lei sobre fracionamento de férias dos servidores

A prefeita Paula Mascarenhas assinou nesta sexta-feira, 19, a Lei 7.315, que institui a possibilidade de fracionamento do gozo dos 30 dias de férias pelos servidores públicos do Município e insere a alternativa no regime jurídico constituído pela norma 3.008 de 19 de dezembro de 1986.

A modificação estabelece que, caso o trabalhador opte pelo fracionamento das férias, o afastamento não poderá ser inferior a dez dias consecutivos e o pagamento do terço constitucional mantém-se assegurado já no aproveitamento do primeiro intervalo de férias.

Conforme a coordenadora da Escola de Gestão Pública (EGP), Tavane Krause, a nova legislação busca otimizar as rotinas de trabalho diante dos afastamentos, além de facilitar a logística das equipes. “A Lei impactará positivamente na vida funcional dos servidores, que poderão ter uma flexibilidade nas suas rotinas pessoais e familiares, além de beneficiar o descanso físico e mental periódico com maior frequência”, destacou.

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